A nova lei antifumo está colocando o fumante entre a cruz e a espada, pois como as empresas também estão enquadradas nos locais de proibição, o funcionário que for pego fumando dentro das instalações poderá ser demitido por justa causa caracterizada como indisciplina e insubordinação, podendo ter o valor da multa descontada do contracheque caso a empresa seja autuada, tudo com respaldo judicial.
Em contrapartida, a empresa que não proibir o fumo em suas instalações poderá ser processada por um funcionário que afirmar ter sido prejudicado pelo ambiente insalubre devido a não proibição, portanto, as empresas deverão providenciar sinalização para que não abra precedentes, mesmo estando amparada pela lei a falta dela poderá ser pretexto para um processo, haja vista que os advogados sempre acham uma brecha para tal.
As empresas não são obrigadas a abrir intervalos para os fumantes e se restringirá apenas ao horário para refeição. Lembrando que estão extintos os fumódromos em qualquer local fechado, fica por conta e risco do funcionário se ausentar das funções para fumar dentro do horário de expediente, uma vez que cada um sabe o chefe ou patrão que tem e o tamanho da paciência deles.
NEM SEMPRE UMA MESA CHEIA DE PAPEL, SIGNIFICA QUE O FUNCIONÁRIO PERDEU TEMPO INDO FUMAR, AS VEZES QUER DIZER QUE O INFELIZ ALEM DE NAO TER TEMPO PARA O VÍCIO NAO TEM TEMPO TBM PARA TERMINAR O SEU SERVIÇO.
ResponderExcluirA foto é uma montagem que simplesmente ilustra que um fumante deixou a mesa cheia de serviço para ir dar umas pitadinhas na rua.
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