quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Quem não pode, não habite

Quem não gostaria de morar num local onde pode desfrutar de piscina, sauna, quadra esportiva, salão de jogos e de festa, porteiro e bla, bla, bla? Até este que vos escreve, mas ninguém gosta de pagar por todo esse conforto, e é por isso que eu não moro em apartamento, como também para não pagar a conta dos outros.

Morar em prédios tem um ônus agregado que é a taxa de condomínio, que como todos sabem inclui a despesa com áreas em comum e funcionários, em alguns casos também inclui a taxa de utilização de água e esgoto do próprio imóvel. Claro que alguns pagam pelos outros em virtude de que os valores são divididos por número de apartamentos e não por números de moradores, portanto, um casal pagará o mesmo valor que uma família de cinco ou seis pessoas, utilizando ou não as mordomias incluídas no rateio.

O injusto e incorreto é que condôminos sejam onerados por causa de alguns que deixam de pagar suas taxas transferindo suas obrigações aos outros que pagam mensalmente, inclusive tendo seu valor corrigido para cobertura das despesas rateadas em menor número de pessoas. Isso até ontem, sem causar nenhum problema aos inadimplentes que não podiam nem ter o nome divulgado para não haver constrangimento e na maior cara de pau continuavam a utilizar áreas comuns e de lazer normalmente.

A partir de agora, uma nova lei permite que o nome do inadimplente possa ser enviado aos órgãos de proteção ao crédito e assim seja penalizado em virtude da falta de compromisso para com os outros condôminos que deixarão de cobrir despesas alheias. Justiça seja feita.

Para quem não quer arcar com despesas de condomínio, recomenda-se que se mude para uma casa e comece a cuidar do seu jardim, abrir seu portão e cuidar da limpeza do seu quintal. Parta do princípio de “quem não pode, não habite”.

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