A transcrição acima é de uma carta educada enviada por um devedor a um de seus credores que insistentemente cobrava a dívida através de intimidação, que por sinal é punitiva de acordo com o código do consumidor. Atualmente as empresas de cobrança estão proibidas de intimidarem um devedor a quitar suas dívidas, seja enviando cartas onde estejam explícitos os sinais de cobrança, assim como telefonemas que causem constrangimento ao inadimplente.
Saliente-se que dever não é crime e em muitos casos é alheia a vontade do devedor que por alguma situação ou contratempo deixou de cumprir seus compromissos financeiros, mas nem por isso esse cidadão deixou de ser uma pessoa honesta, claro que também há casos onde é pura sacanagem e podem até ser considerados estelionato.
Enfim, tratando o devedor como uma pessoa correta e em dificuldades, o código do consumidor impede que uma dívida seja cobrada com intimidação e constrangimento, seja na residência ou no trabalho, assim como entende que o devedor já sofre uma grande penalidade tendo seu nome cadastrado nos órgãos de informação de crédito por até cinco anos caso a dívida não seja quitada.
Antes de se julgar alguém devemos considerar que os bancos praticam diversos abusos e principalmente agiotagem amparada pelo governo.
Saiba mais sobre direitos do consumidor, limites das empresas, o que fazer em caso de abuso e outros assuntos relacionados a dívidas acessando o site SOS Endividado. Nele você pode postar uma dúvida que será prontamente esclarecida por advogados muito atenciosos. Recomendo.
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