sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Não... Não é o filme... É o Rio real!!!

Desta vez não se trata do filme Tropa de Elite I ou II, e sim de imagens reais do Rio de Janeiro que é conhecida como cidade maravilhosa. Se fosse pelas paisagens até poderia ser mesmo, pela população, talvez, mas infelizmente o Rio é, ou era, comandado por traficantes em suas dezenas de morros e de lá descem para as ruas da cidade, e portanto, não pode ser rotulada para o mundo como cidade maravilhosa.

Há vários dias a cidade está em pé de guerra, literalmente, e ainda bem, pois para erradicar esse cancêr que toda cidade tem, mas que no Rio é pior, é necessário que a população defronte com imagens de guerra como estão vendo nas ruas, pois é covardia que a polícia enfrente os bandidos bem armados com armas de baixo calibre, e é mesmo necessário que sejam confrontados com arsenal de guerra.

As notícias correm o mundo, e os governos estão dando uma demonstração de que o tráfico agora vai ser fortemente confrontado, o que já não era sem tempo, pois se não temos inimigos reais fora do país, aqui dentro de casa o inimigo agia impunemente devastando com a nossa juventude.

Agora os morros do Rio estão sendo recuperados, e esperamos que esses bandidos não se desloquem para outros estados e que os governos fiquem atentos a isso, senão a bandidagem só vai mudar de endereço. Assim como eles não tem compaixão com os cidadãos, que não se tenham com eles. Faca na caveira.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

O real foi para as telas e voltou para as ruas

Quem já assistiu o Tropa de Elite I e agora o Tropa de Elite II, deve ter visto que heróis não se vestem de roupas coloridas e tampouco usam capas. Eles se vestem de farda, e mais especificamente da preta. Ou quem hoje não vê o capitão Nascimento e seus comandados de preto como heróis nacionais? E eles estão massificamente nas ruas do Rio, muito bem acompanhados dos nossos fuzileiros navais e exército, e agora para colocar traficante no chão, e morto.

Temos visto nos noticiários verdadeiras manobras de guerras com total apoio da população, que embora esteja apavorada, reconhece que está na hora de por um fim na situação que a cidade vive. Temos visto também, notícias de que já foram mortos vários bandidos e que muitos deles estão acuados nas matas, cercados, e é só mais uma questão de tempo para que vários deles ainda caiam mortos ao chão, mas esperamos que sejam todos, desde os fogueteiros até os chefões.

Que não apareçam como no Tropa II, esses representantes dos "Direitos Humanos" para dizer que a polícia agiu indevidamente, e que não apareçam pessoas dizendo que as balas perdidas são sempre da polícia. Os representantes dos "Direitos Humanos", que foram personagens também no filme, devem se preocupar mais com os direitos humanos de podermos criar nossos filhos com segurança e longe do alcance de drogas, e não dos direitos desumanos dos traficantes poderem traficá-las como vítimas da sociedade. As vítimas são os cidadãos do bem e não os bandidos mortos pela polícia. Está na hora dos representantes dos "Direitos Humanos" saberem que bandido bom é bandido morto e decidirem de que lado querem ficar.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Se ficamos quietos nos fazem de trouxas

Olá senhores leitores, este texto é para mostrar-lhes que enquanto não exigirmos nossos direitos seremos passados pra trás por todos os jeitos. Vejam os senhores, que exigi o estorno e a cessação de cobrança de uma tarifa em meu cartão junto à uma conhecida loja de departamentos por saber ser proibida a cobrança da mesma, e abaixo segue a transcrição das mensagens trocadas com o departamento responsável da loja. Estarei "contando o milagre e não estarei informando o nome do santo", mas isso vale para lojas, bancos, financeiras e etc.

1º - MINHA MENSAGEM QUE ENCAMINHEI PELO SITE DA LOJA

Olá, sou cliente desta loja há 3 meses e estou escrevendo para EXIGIR o estorno dos valores cobrados referente a tarifa de processamento de R$ 1,95 nas minhas faturas de JUN, JUL e agora AGO, pois por lei, é proibido o repasse destes valores aos clientes mesmo que sejam emitidos por banco, e agravando essa atitude de vocês é o fato de que o boleto que é emitido por esta loja nem pode ser pago em banco. Ou vocês estornam e cessam esses valores nas minhas faturas ou estarei encaminhando aos órgãos competentes a denúncia desta cobrança que é feita a milhares de clientes da loja. Fico no aguardo das suas providências, pois o valor pode ser irrisório, mas é meu.


2º - RESPOSTA DA LOJA

Prezado (a) Cliente,

Bom dia.

A "Tarifa de Processamento de Fatura" não é 'taxa de boleto bancário' ou assemelhado, e sim uma contraprestação pelo conjunto de serviços envolvidos no processamento de faturas do Cartão XXXXXX (tais como o monitoramento de informações e pagamentos, controle e transmissão de dados, dentre inúmeros outros).

Assim, sua cobrança somente ocorre se e quando utilizado o Cartão XXXXXX pelo cliente, não havendo nenhuma lei que proíba a cobrança por serviços efetivamente prestados, o que é permitido pelo próprio Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, parágrafo 2º, art. 4, III, art. 52) e pela Constituição Federal (art. 5º, inciso II e art. 170).

Em atenção aos princípios da informação e transparência, a existência desta Tarifa é informada de forma clara aos consumidores, em campo destacado e específico do termo de adesão ao Cartão, no Contrato de Administração do Cartão XXXXXX, em faixas e cartazes das lojas XXXXXX e nas próprias faturas.

O Cartão XXXXXX é gratuito, pois não há cobrança de anuidade, sendo certo que, se o Cartão não for utilizado, nenhum serviço será prestado e, conseqüentemente, nenhum valor será devido pelo consumidor.

Ademais, a mencionada cobrança está prevista em contrato e sua cobrança é permitida pela cláusula 3.6.2., o que atende ao princípio da publicidade e informação e corresponde a valor baixo e plenamente justificado, portanto, não representando qualquer abusividade ou ilegalidade.

Portanto, o cliente somente pagará a ora contestada tarifa, se e quando efetuar qualquer compra parcelada utilizando-se do Cartão XXXXXX, opção que lhe cabe por conveniência, além de plenamente conhecidas às condições para tanto, que, diga-se, não lhe são onerosas ou abusivas, não havendo, portanto nenhuma lei que proíba a cobrança por serviços efetivamente prestados, o que é permitido pelo próprio Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, parágrafo 2º, art. 4, III, art. 52) e pela Constituição Federal (art. 5º, inciso II e art. 170).

Tal tarifa jamais poderá ser considerada como uma cobrança indevida, a teor do que dispõe o parágrafo único, do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, pois inexiste má-fé.

A cobrança da tarifa é devida porque essencial e prevista contratualmente, e o consumidor tem ciência de que será cobrado, sendo certo que tal cobrança não é abusiva, de modo que não há valores a serem restituídos, conforme requerido.

Vale dizer, ainda, que a instituição de tal tarifa atende ao Princípio da Legalidade, não sendo vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme já se manifestou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - Ministério da Justiça, por meio da cartilha "Cartões de Crédito", itens 7 e 12, disponível no site daquele órgão: www.mj.gov.br/DPDC .

A legalidade da cobrança desta tarifa do Cartão XXXXXX já foi, inclusive, reconhecida pelo Ministério Público de São Paulo, do Rio de Janeiro da Bahia e de Santa Catarina, respectivamente, nas Ações Civis Públicas nºs 127347-2/05 (2ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo-SP) e nº 2005.001.153090-8 (3ª Vara Empresarial do Rio de janeiro - RJ), no PPIC nº 8018-7/06 (Promotoria de Defesa do Consumidor de Feira de Santana - BA) e IC nº .2007.000154.0(Promotoria de Defesa do Consumidor de Florianópolis-SC).

Por fim, a cobrança da Tarifa se deve justamente para retribuir os serviços prestados pela XXXXXXX, sem que seja necessária a cobrança de anuidade, que oneraria aqueles consumidores que não se utilizam do cartão todos os meses do ano, evitando ainda que os custos dos serviços sejam repassados à XXXXXX e que esta, por conseqüência, seja obrigada a incluí-los nos custos dos produtos por ela vendidos, o que prejudicaria a todos os consumidores, inclusive àqueles que não tiveram interesse na adesão ao Cartão.


3º - MINHA RÉPLICA

Reforçando o que eu disse!!!

É abusivo o atuar da instituição que procede a cobrança de tarifa por emissão de boleto bancário, repassando ao consumidor custo que deveria ser suportado pela própria instituição que presta o serviço.

Se para a emissão de boleto bancário existe um custo, este deve ser suportado pela instituição, caracterizando onerosidade excessiva o repassar de tal custo ao consumidor, na medida em que a instituição já é remunerada pelos serviços que presta aos seus clientes.

Abusiva

Apesar de tão comum, a cobrança da tarifa é considerada abusiva, pois fere o inciso V do artigo 39 e os incisos IV e XII do artigo 51, todos do Código de Defesa do Consumidor, que vedam ao fornecedor de produtos e serviços que exija do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou que coloque este em desvantagem exagerada.
“A emissão de carnê ou boleto para pagamento é obrigação do fornecedor, ou seja, de lojas, instituições financeiras, planos de saúde; não devendo ensejar ônus algum ao consumidor”, explica Thalita Aragão, advogada do Procon-SP.
Segundo a advogada, ao consumidor são garantidos os meios necessários para o pagamento da dívida, inclusive o suporte material para o registro de sua quitação. Portanto, é obrigação da instituição financeira a expedição de carnê de pagamento, cujo custo não pode ser transferido ao consumidor, uma vez que o direito à quitação da dívida não está sujeito a outra condição que não a do pagamento do débito.
O promotor do Consumidor Carlos Augusto Oliveira diz que, ainda que haja previsão da cobrança da tarifa em contrato, ela é nula por contrariar os incisos III e IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que trata das cláusulas abusivas.
“O texto legal é bem claro. A cláusula contratual é nula se transferir responsabilidades a terceiros ou estabelecer obrigações consideradas iníquas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade das partes”, esclarece ele.
Carlos Augusto Oliveira explica que essa tarifa era cobrada, inicialmente, apenas pelos bancos. Entretanto, hoje, lojas que trabalham com crediário próprio exigem o pagamento desse valor. “Há cerca de quatro anos, o Tribunal de Justiça concedeu uma liminar que proibia a cobrança. Mais recentemente, essa liminar foi cassada. Os dois processos estão em grau de recurso no Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, o entendimento dos órgãos de defesa do consumidor assinala a arbitrariedade da tarifa”, ressalta.

Ressarcimento

Por ser uma cobrança indevida, o consumidor tem direito ao ressarcimento em dobro do valor pago ou pode solicitar o seu cancelamento pela via judicial. Para suspender ou cancelar o pagamento da tarifa, o consumidor pode registrar a reclamação no Juizado do Consumidor ou na Justiça comum, levando o boleto ou carnê onde consta o valor da tarifa.
“Nos juizados do consumidor, a ação pode ser proposta sem a presença de um advogado, caso o valor da reclamação seja menor que 20 salários mínimos. Na Justiça comum, a presença do advogado é necessária, independentemente do valor reclamado”, explica o promotor do Consumidor.
“O primeiro passo para acabar com essas cobranças indevidas é a denúncia pelos consumidores. Quanto mais pessoas vierem reclamar, mais fácil será acabar com esta prática”, orienta Talita Aragão, do Procon.

O que diz a lei

A tarifa de emissão de boleto bancário é considerada abusiva. Portanto, por ser uma cobrança indevida, o consumidor tem direito ao ressarcimento em dobro do valor pago ou pode solicitar o seu cancelamento pela via judicial. A emissão de carnê ou boleto para pagamento é obrigação do fornecedor (lojas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outros), não devendo ensejar ônus algum ao consumidor. Essa prática fere os artigos 39, inciso V e 51, incisos IV e XII, todos do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.


4º - NOVO E-MAIL DA LOJA

Prezado (a) Cliente,

Boa tarde.

Solicitamos que nos informe o número do seu CPF para que possamos verificar seu cadastro.


5º - INFORMANDO MEU CPF

Meu CPF é XXX.XXX.XXX-XX


6º - NOVA RESPOSTA DA LOJA

Prezado (a) Cliente,

Bom dia.

Informamos que por Liberalidade da Empresa estamos isentando o processamento de fatura em seu cartão, os valores já postados foram estornados e serão demonstrados em sua próxima fatura a crédito.

Exija seus direitos, pois temos um código do consumidor que nos dá amplo amparo, conheça-o, ele já tem 10 anos.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Frases bem ditas

"Fumo maconha, mas não trago, quem traz é um amigo meu"
(Marcelo Anthony)

"O que te engorda não é o que você come entre o Natal e o Ano Novo, mas o que você come entre o Ano Novo e o Natal"
(Solange Couto)

"Para seu marido não acordar com a macaca... Depile-se"
(Cláudia Ohana)

"O homem é um ser tão dependente que até pra ser corno e viúvo precisa da ajuda da mulher"
(Principe Charles)

"Por maior que seja o buraco em que você se encontra, pense que, por enquanto, ainda não há terra em cima"
(Dercy Gonçalves)

"Cabelo ruim é igual a bandido... Ou tá preso ou tá armado"
(Ronaldinho Gaúcho)

"Preguiçoso é o dono da sauna, que vive do suor dos outros"
(Roberto Justus)

"Não me considere o chefe, considere-me apenas um colega de trabalho que sempre tem razão"
(Galvão Bueno)

"Malandro é o pato, que já nasce com os dedos colados para não usar aliança"
(Zeca Pagodinho)

"Mulher gorda é que nem Ferrari...
Quando sobe na balança vai de zero a cem em um segundo"
(Reginaldo Leme)

"Os psiquiatras dizem que uma em cada quatro pessoas tem alguma deficiência mental...
Fique de olho em três dos seus amigos. Se eles parecerem normais, retardado é você"
(Antônio Palocci)

"Se homossexualismo fosse normal...
Deus teria criado Adão e Ivo"
(Gilberto Braga)

"Todo mundo tem cliente. Só traficante e analista de sistemas é que tem usuário"
(Bill Gates)

"Casamento começa em motel e termina em pensão"
(Romário)

"Seja legal com seus filhos. São eles que vão escolher seu asilo"
(Itamar Franco)

"Antigamente, o homossexualismo era proibido no Brasil.
Depois, passou a ser tolerado.
Hoje é aceito como coisa normal...
Eu vou-me embora antes que se torne obrigatório"
(Arnaldo Jabor)

"Passar a mulher pra trás é fácil. O difícil é passar adiante"
(Eduardo Suplicy)

"O Brasil está igual a carro velho: para subir não tem força, para descer não tem freio"
(Dilma Roussef)

E a melhor de todas...

"Se o horário oficial é o de Brasília, por que a gente tem que trabalhar na segunda e na sexta?"
(Dorival Caymi)